Simulado AFRFB - Bloco 1 de 2 - Nível Alto (FGV)
Disciplina: Direito Tributário, Contabilidade, Auditoria, Direito Constitucional e Administrativo
Instruções: Clique na pergunta para revelar as alternativas e a resposta correta.
- A) a multa qualificada deve ser mantida integralmente, pois a glosa de despesas configura, por si só, intuito doloso de reduzir a base de cálculo.
- B) afastado o elemento subjetivo do dolo, fraude ou simulação, a multa qualificada deve ser reduzida ao patamar da multa de ofício ordinária de 75%, mantida a exigência do principal e dos juros.
- C) a ausência de dolo afasta integralmente a exigência tributária, inclusive do principal, por ausência de tipicidade objetiva.
- D) a multa de ofício, em qualquer hipótese, não pode ultrapassar 100% do valor do tributo, por força de decisão vinculante do STF em repercussão geral.
- E) os juros Selic não incidem sobre a multa de ofício, apenas sobre o tributo principal, conforme entendimento pacífico do STJ.
- A) o método do valor de transação de mercadorias idênticas somente pode ser aplicado após o esgotamento sucessivo de todos os demais métodos previstos no AVA.
- B) a rejeição do valor declarado dispensa motivação específica, bastando a indicação genérica de dúvida fundada pela autoridade aduaneira.
- C) os métodos substitutivos do valor de transação devem ser aplicados sequencialmente, sendo o método de mercadorias idênticas o segundo na ordem legal, admitida a inversão entre o método dedutivo e o computado mediante solicitação do importador.
- D) o valor aduaneiro arbitrado serve exclusivamente para cálculo do Imposto de Importação, não compondo a base de cálculo do IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação.
- E) a aplicação do método de mercadorias idênticas exige identidade absoluta em todos os aspectos, incluindo marca comercial, sendo vedada qualquer ponderação por diferenças comerciais ou quantitativas.
- A) integralmente alocada proporcionalmente entre imobilizado e goodwill, resultando em baixa de R$ 2.000.000 no imobilizado e R$ 500.000 no goodwill.
- B) alocada primeiramente ao goodwill, baixando-o integralmente (R$ 2.000.000), e o saldo remanescente de R$ 500.000 aos demais ativos da UGC proporcionalmente ao valor contábil.
- C) reconhecida apenas sobre o imobilizado, pois o goodwill não está sujeito a teste de impairment anual conforme o CPC 01.
- D) integralmente alocada ao imobilizado, totalizando R$ 2.500.000, preservando o goodwill por se tratar de ativo intangível de vida útil indefinida.
- E) registrada apenas se houver indícios externos de desvalorização, sendo vedada a alocação contábil em exercícios sem tais indícios, mesmo em UGC com goodwill.
- A) a mera inadimplência da obrigação tributária pela sociedade empresária autoriza, por si só, o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente, com fundamento no art. 135, III, do CTN.
- B) a dissolução irregular da sociedade, presumida pela ausência de funcionamento no domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente à época da dissolução, conforme Súmula 435 do STJ.
- C) a responsabilidade prevista no art. 135 do CTN é subsidiária, exigindo prévia excussão dos bens da pessoa jurídica antes do redirecionamento contra o sócio.
- D) o sócio minoritário, sem poderes de gerência, responde solidariamente com a pessoa jurídica pelos créditos tributários, independentemente da prática de ato com excesso de poderes.
- E) a responsabilidade do sucessor empresarial, nos termos do art. 133 do CTN, abrange exclusivamente os tributos devidos até a data da sucessão, excluídas as multas, conforme entendimento pacífico do STJ.
- A) o teste de eficácia operacional é sempre obrigatório em auditoria de demonstrações contábeis, independentemente da abordagem do auditor.
- B) quando o auditor planeja confiar em controles, deve testar sua eficácia operacional; contudo, mesmo confiando em controles, procedimentos substantivos devem ser executados para classes de transações, saldos contábeis e divulgações relevantes.
- C) a confiança em controles dispensa integralmente a execução de procedimentos substantivos, desde que o teste de controles demonstre eficácia operacional plena.
- D) testes de controles só são exigidos quando a abordagem de auditoria é exclusivamente substantiva, como forma de mitigar o risco de detecção.
- E) lançamentos manuais de ajuste de encerramento são considerados de baixo risco inerente, dispensando procedimentos específicos do auditor sobre sua integridade.
- A) o Imposto de Importação, o Imposto de Exportação, o IPI e o IOF constituem exceções tanto à anterioridade anual quanto à anterioridade nonagesimal.
- B) a majoração da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) submete-se apenas à anterioridade nonagesimal, não à anual.
- C) a fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU constitui exceção à anterioridade anual, mas sujeita-se à nonagesimal.
- D) o restabelecimento de alíquotas da Cide-Combustíveis e do ICMS-Combustíveis, nas hipóteses constitucionalmente previstas, constitui exceção apenas à anterioridade anual, submetendo-se à nonagesimal.
- E) a instituição de empréstimo compulsório por motivo de guerra externa ou calamidade pública submete-se integralmente às anterioridades anual e nonagesimal, conforme jurisprudência do STF.
- A) ativo de R$ 272.000 e passivo de R$ 170.000.
- B) ativo de R$ 170.000 e passivo de R$ 272.000.
- C) ativo de R$ 800.000 e passivo de R$ 500.000.
- D) ativo de R$ 272.000 e passivo de R$ 578.000.
- E) ativo zero e passivo de R$ 442.000, pois a provisão para contingências não gera diferença temporária.
- A) a administração deve desclassificar automaticamente as três propostas idênticas, sem necessidade de instauração de procedimento específico, bastando registro em ata.
- B) a conduta caracteriza, em tese, o tipo penal da fraude à licitação previsto na própria Lei nº 14.133/2021, cabendo comunicação ao Ministério Público e aos órgãos de controle, sem prejuízo da apuração administrativa e da aplicação das sanções cabíveis.
- C) a identificação de propostas idênticas é insuficiente para qualquer medida, pois a Lei nº 14.133/2021 não admite presunções de conluio, exigindo prova cabal produzida em processo judicial prévio.
- D) a sanção de declaração de inidoneidade, aplicável em caso de comprovação do conluio, pode ser imposta por qualquer servidor do órgão licitante, dispensando competência específica.
- E) o pregão eletrônico, por sua natureza célere, é incompatível com a apuração de condutas anticoncorrenciais, devendo a administração apenas registrar o fato e prosseguir com a contratação.
- A) o lançamento por homologação, previsto no art. 150 do CTN, aperfeiçoa-se com o pagamento antecipado pelo sujeito passivo, sendo a homologação posterior da autoridade administrativa dispensável para a constituição do crédito tributário.
- B) a decadência do direito de lançar, em tributos sujeitos a lançamento por homologação, conta-se, como regra, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, salvo nos casos de pagamento antecipado sem dolo, fraude ou simulação, hipótese em que o prazo quinquenal conta-se do fato gerador.
- C) a alteração do lançamento notificado ao sujeito passivo pode ser feita livremente pela autoridade administrativa até o término do prazo prescricional, independentemente das hipóteses previstas no art. 145 do CTN.
- D) o lançamento de ofício é modalidade residual, aplicável apenas quando o contribuinte não fornece todas as informações necessárias, sendo vedado nas hipóteses de tributos sujeitos a lançamento por declaração ou homologação.
- E) a revisão de lançamento por erro de direito é permitida a qualquer tempo, dentro do prazo decadencial, conforme entendimento sumulado do STJ.
- A) a operação deve ser contabilizada exclusivamente como despesa de aluguel, linearmente ao longo do prazo do contrato, por se tratar de arrendamento operacional.
- B) o arrendatário deve reconhecer um ativo de direito de uso e um passivo de arrendamento, mensurados inicialmente pelo valor presente dos pagamentos do arrendamento, incluindo o valor da opção de compra quando razoavelmente certo seu exercício.
- C) o arrendatário deve reconhecer o ativo pelo valor nominal das prestações somado à opção de compra, sem desconto a valor presente.
- D) a distinção entre arrendamento financeiro e operacional, para o arrendatário, permanece sob o CPC 06 (R2), determinando registro fora do balanço nas operações operacionais.
- E) apenas o passivo de arrendamento deve ser reconhecido, sendo o ativo de direito de uso registrado apenas quando do exercício da opção de compra.